Campanha contra o racismo
O
racismo, no Brasil é crime inafiançável e imprescritível, ou seja, é conduta de
natureza grave, que não permite ao agressor livrar-se da prisão (em flagrante)
mediante pagamento de fiança e nem o Estado perde o direito de punir ou de
aplicar a punição, com o decorrer do tempo. O fato de ser considerado crime e
sendo um dos poucos de natureza inafiançável e imprescritível revela que a
prática do racismo está caracterizada na sociedade brasileira e é considerada
repugnante.
O
racismo é tema de relevância universal. Todavia, oficialmente, aplica-se o
termo discriminação, que é mais largo, não se fechando apenas sobre o aspecto
racial. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, considerando a pluralidade
da discriminação, determina que toda pessoa tem todos os direitos e liberdades
proclamados nela, sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião
política ou de qualquer outra índole (Cfr. artigo 2°, da DUDH).
O que fazer em caso de discriminação
Não
fique calado, denuncie!
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Mantenha a calma e não revide com agressão física
ou verbal.
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Anote a data, horário e local da agressão e o nome
e endereço do agressor.
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Dirija-se, de preferência com testemunhas ou
provas, a delegacia de polícia mais próxima e registre ocorrência
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Disque S.O.S. Racismo: 0800 280-6664.
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Conheça seus direitos
A Constituição Federal no seu Art. 5° inciso XLII,
determina que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei"
Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...). - IV Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade...(...). - XLI A lei punirá a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...). - IV Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade...(...). - XLI A lei punirá a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
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#Ayslana Souza,Eduarda Fernandes,Virna Morais,Janielly Alves e Graziella Cinthia
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